SHARING – CANAL DE DENÚNCIAS

Política de Tratamento de Denúncias

 

OBJETIVO E ÂMBITO

 

O Sharing - Canal de Denúncias, acolhe o reporte de más práticas e/ou práticas duvidosas sobre matérias previstas na legislação aprovada pela Lei n. º 93/2021, de 20 de dezembro.

A este canal podem recorrer todos os colaboradores, clientes, fornecedores ou outras partes interessadas.

No Grupo Bacalhôa queremos que todos se sintam seguros em comunicar, de forma consciente e ponderada, quaisquer condutas ou situações de que tenham conhecimento e que possam constituir irregularidades ou ser eticamente censuráveis.

Acreditamos que atuar de forma ética e respeitando as normas é a única forma de melhor servir os nossos clientes e, para apoiar essa missão, disponibilizamos um novo canal de comunicação de irregularidades, o Canal de Denúncias Sharing.

Esta política tem assim como objetivo descrever a comunicação de irregularidades e aplica-se a todas as empresas e colaboradores do Grupo Bacalhôa.

 

 

DESCRIÇÃO (Métodos, Critérios e Responsabilidades)

 

O Canal Sharing é um canal seguro e confidencial para questões, preocupações ou para reportar infrações no âmbito do Código de Ética e Conduta do Grupo Bacalhôa.

Identificar e reportar eventuais violações da lei ou do Código de Ética e Conduta é crucial para o Grupo Bacalhôa.

As comunicações feitas através do Canal Sharing podem abordar qualquer assunto especificado no Código de Ética e Conduta, incluindo possíveis infrações aos direitos humanos, tais como assédio ou discriminação, ou atos de fraude e corrupção.

 

As denúncias no Canal Sharing são recebidas em nome do Grupo Bacalhôa, pelo Gestor do Canal Sharing, o qual assegurará o seu tratamento de forma profissional e confidencial.

Assim, caso haja conhecimento de alguma situação, que não seja ética ou incumpridora de normas legais ou internas, deve ser reportada/partilhada.

Nota: Este canal não se destina a reclamações ou questões de apoio ao cliente.

 

 

Comunicação e Tratamento de Denúncias

 

 

1. Como utilizar o Sharing – Canal de Denúncias:

Existem 2 meios disponíveis:

 

Por Email, para o endereço sharing@bacalhoa.pt

 

Por Correio, para o seguinte endereço postal:

Grupo Bacalhôa

A/C: Gestor do Sharing - Canal de Denúncia do Grupo Bacalhôa

EN 10 – Apartado 54

2925-901 Vila Nogueira de Azeitão, Setúbal

 

 

As denúncias e as reclamações internas deverão ser redigidas de forma clara, objetiva e concisa, descrevendo os factos que motivam a denúncia.

É importante, fornecer o máximo de informação possível relativamente à preocupação / denúncia e conter os dados necessários para se poder levar a cabo a análise dos factos denunciados. Assim, as comunicações recebidas deverão incluir a seguinte informação:

 

-Exposição clara e detalhada dos factos;

-Identificação clara e detalhada da área ou departamento em que tenham tido lugar os factos denunciados;

-Identificação das pessoas envolvidas no comportamento denunciado ou com conhecimento do mesmo;

-Momento em que ocorreu ou ainda ocorre o facto;

-Quantificação, sempre que seja possível, do impacto do facto denunciado na sociedade, área ou departamento.

-Anexar, sempre que possível, documentos, arquivos ou outra informação que se julgue relevante para a avaliação e resolução da denúncia.

 

 

 

O Canal Sharing não deverá ser utilizado para a submissão de pedidos de informação ou outras mensagens não enquadráveis nas categorias de denúncia.

Perante a lei, são consideradas infrações, atos ou omissões de assuntos que dizem respeito a:

 

-Contratação pública;

-Serviços, produtos e mercados financeiros;

-Segurança e conformidade dos produtos;

-Segurança dos transportes;

-Segurança dos alimentos para consumo humano ou animal;

-Saúde e bem-estar humano ou animal;

-Proteção do ambiente;

-Saúde pública;

-Defesa do consumidor;

-Proteção da privacidade e dos dados pessoais;

-Segurança da rede e dos sistemas de informação;

-Prevenção do branqueamento de capitais;

-Financiamento do terrorismo.

 

Além disso, qualquer atitude institucional de caráter violento, abusivo, ou relacionado ao crime organizado económico-financeiro também se enquadra na lista de transgressões passíveis de denúncia.

O Canal de Denúncias não substitui a obrigatoriedade de denúncia nos casos e nos termos que a lei penal e processual penal o determine.

Qualquer comunicação pode ser feita de forma anónima ou identificada, sendo sempre tratada de forma confidencial, estando em conformidade com o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações e com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Grupo Bacalhôa.

 

 

2. Resposta às Denúncias

As denúncias rececionadas serão registadas e, após análise e tratamento, mantidas em arquivo, sendo atribuída uma referência a cada denúncia, para criar o respetivo processo. Essa referência será utilizada em todas as respostas relacionadas com a comunicação original (denúncia).

 

 

3. Metodologia de Tratamento das Denúncias

O Gestor do Sharing – Canal de Denúncias do Grupo Bacalhôa é responsável pela receção e tratamento das comunicações feitas através do respetivo canal.

Qualquer comunicação feita através do Canal de Denúncias Sharing é tratada de forma confidencial e o seu Gestor é obrigado a manter o conteúdo confidencial.

 

Após tomar conhecimento de qualquer denúncia, o Gestor do Sharing – Canal de Denúncias do Grupo Bacalhôa investigará, tratará e comunicará ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação.

O Grupo Bacalhôa não irá tolerar atos de retaliação contra qualquer pessoa que, de boa-fé, tenha reportado factos considerados como estando em violação do Código. É dever de todos os colaboradores, particularmente dos líderes, assegurar o cumprimento diário deste compromisso para com os denunciantes.

Qualquer ato ou ameaça de retaliação será considerado uma violação do Código de Ética e Conduta, e a pessoa responsável será sujeita a medidas punitivas e corretivas adequadas.

Apenas o Gestor do Sharing – Canal de Denúncias tem acesso à caixa de correio e ao correio postal enviado para o Canal e está obrigado a manter a confidencialidade do conteúdo.

 

 

4. Prazos para Tratamento de Denúncias

Caso o denunciante se identifique ser-lhe-á dada uma resposta por escrito ou através de reunião (nos casos em que tal seja solicitado), nos seguintes prazos:

 

  • No prazo de 7 dias – notificação da receção da denúncia;

 

  • No prazo de 3 meses, a contar da data da receção da denúncia – comunicação ao denunciante das medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia, acompanhada da respetiva fundamentação;

 

  • Se o denunciante requerer que lhe seja comunicado o resultado da análise efetuada (o que pode fazer a qualquer momento), esta deve ser efetuada no prazo de 15 dias após conclusão da análise.

 

 

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

A interpretação e aplicação desta política são da responsabilidade do Gestor do Sharing – Canal de Denúncias do Grupo Bacalhôa, cabendo-lhe a proposta de alterações, para aprovação da Administração, sempre que tal se justifique.